Liminar interrompe nomeação de candidatos aprovados em concurso
12 de junho de 2002, 19h25
O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou liminar concedida pela ministra Ellen Gracie, em ação rescisória ajuizada pela União (1.685), que suspende a nomeação dos candidatos aprovados no
concurso público realizado em 1994 para fiscal do trabalho.
A 2ª Turma do STF havia determinado nomeação imediata dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso de 1994. A alegação foi de que estes candidatos teriam sido substituídos pelos aprovados em outro concurso realizado em 1998. Em dezembro do ano passado, a União ajuizou ação rescisória para cancelar esta decisão.
A AGU argumenta no documento que a nomeação dos
candidatos aprovados no concurso de 1998 foi posterior à expiração do prazo de validade do concurso de 1994.
Os advogados públicos argumentaram ainda que a preterição de fato ocorreria, em total desrespeito ao princípio constitucional da isonomia, se fosse efetivada a ordem de nomeação que beneficiaria candidatos em detrimento de outros classificados em melhor posição.
Além disso, o concurso de 1994, ao contrário do realizado em 1998, teve caráter regionalizado.
RCL 1728
Revista Consultor Jurídico, 12 de junho 2002
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