STF suspende lei gaúcha sobre proteção a sítios arqueológicos
12 de junho de 2002, 20h42
O STF suspendeu a lei 11.380/99 estadual do Rio Grande do Sul que coloca os sítios arqueológicos do estado sob a proteção, guarda e responsabilidade dos municípios em que se localizam. O relator foi o ministro Sepúlveda Pertence.
O plenário acompanhou o voto do relator e concedeu a liminar requerida na ADI ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul. A liminar vale até o julgamento de mérito da ação.
O ministro Pertence afirmou que a Constituição (artigo 23) incluiu no rol das competências comuns das três esferas da Federação, a proteção do patrimônio cultural do país.
O dispositivo prevê a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
ADI 2.544
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