Punição no RS

Juiz condena fraudador do INSS a 12 anos de reclusão

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12 de junho de 2002, 18h20

Estelionato, falsificação de documento público e crimes contra a ordem tributária. Os delitos serviram para a Justiça condenar P.R.S. a 12 anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 1600 salários mínimos. A decisão foi do juiz da Vara Criminal de Passo Fundo (RS), Roberto Schaan Ferreira.

De acordo com os autos, ele cometeu golpe contra a Cotrigo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal. Ele foi contratado pela cooperativa para quitar os débitos previdenciários, mas falsificou as guias de recolhimento e fez com que elas chegassem a agência do INSS de Erechim.

Segundo o processo, ele também se fez passar por um policial federal. Através de um telefonema, "instruiu" a servidora da autarquia previdenciária para que, em caso de ser procurada pelas pessoas da cooperativa, informasse que estava "tudo ok" com as referidas guias e que o problema seria solucionado.

O réu providenciou, ainda, uma Certidão Negativa de Débito (CND) que dava conta da quitação dos débitos da cooperativa perante o INSS. No processo ficou demonstrada a existência de várias CND’s, todas falsas, que foram entregues a Cotrigo. A participação dele na falsificação de guias DARF’s para a quitação de débitos referentes à Receita Federal também foi comprovada.

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