Manobra castigada

STF multa donos da Bateau Mouche por ajuizar recurso infundado

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12 de junho de 2002, 19h48

O Supremo Tribunal Federal decidiu multar a Bateau Mouche Rio Turismo LTDA. A Corte entendeu que a empresa ajuizou um recurso de Agravo Regimental para retardar o desfecho da ação judicial em que foi condenada a indenizar as vítimas do acidente ocorrido com embarcação turística de mesmo nome em 31 de dezembro de 1998.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, afirmou que trouxe a questão ao plenário para colocar um fim a mais uma “manobra protelatória” da defesa da Bateau Mouche.

Em seu voto, a ministra relatou que a empresa questionava a certidão de trânsito em julgado – que indica fim do litígio, sem mais possibilidade de recurso. O argumento era que o prazo para recorrer deveria ter sido contado em dobro porque, na origem da ação, havia outras partes no processo; a União e a Itatiaia Turismo.

O Código de Processo Civil (artigo 191) prevê um aumento de prazo nos casos em que as partes tenham advogados diversos, para que se manifestem nos autos.

A Bateau Mouche tentou a via do Recurso Extraordinário para o Supremo, as outras partes não apelaram. A relatora concluiu que o prazo para recorrer era simples, portanto, não cabia questionamento de uma decisão final da Justiça.

A ministra Ellen Gracie enfatizou a necessidade de aplicação de multa ao caso para desestimular a má-fé das partes em reavivar processos em que não cabe mais nenhum tipo de recurso.

A relatora disse que o Poder Judiciário é, muitas vezes, acusado de morosidade em razão de fatos como esse.

O Plenário decidiu aplicar à Bateau Mouche Rio Turismo LTDA multa correspondente a 2% do valor da causa, prevista pelo Código de Processo Civil (artigo 557, §2º) para aqueles que propõem agravos infundados.

AG 330106

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