Mais um capítulo

Belo recorre novamente ao STJ com pedido de habeas corpus

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12 de junho de 2002, 10h34

O cantor Belo impetrou mais um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi feito pelos advogados Remo Lainetti, Ary Bergher e Raphael Mattos. A defesa pede a imediata soltura do pagodeiro. O ministro Felix Fischer, que já negou um habeas corpus para o cantor, é o relator do pedido.

Os advogados relatam que, em 28 de junho, Belo foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nas leis 6.368/76 (que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes) e 9.437/97 (que estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo e define os crimes sobre o assunto), combinados com os artigos 29 (quanto a concorrer para os crimes) e 69 (cumulação das penas quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido) do Código Penal.

Eles ressaltam que a denúncia foi oferecida contra 21 acusados pelo mesmo motivo. O cantor é o 21º e a investigação criminal dele foi diferente dos outros acusados, segundo a defesa.

De acordo com os advogados, o Ministério Público Estadual se embasou em possibilidades abstratas e infundadas referentes ao cantor, sem demonstrar qualquer ligação objetiva de sua conduta com as circunstâncias necessárias à prisão preventiva, que serviram de fundamentação legal para o requerimento.

O pedido do MP foi deferido no dia seguinte (29/5) pela juíza da 34ª Vara Criminal, que decretou a prisão preventiva de todos os denunciados.

A defesa alega que Belo ficou com seu estado de saúde abalado, ao saber da decisão judicial. Por isso,.não cumpriu a decisão. O cantor apresentou-se no dia 5 de junho, à 34ª Vara Criminal, onde foi qualificado e encaminhado à DAS. Nesse novo pedido, a defesa do cantor limita-se a analisar a falta de pressupostos legais e fáticos para a decretação e manutenção da prisão provisória. A alegação é de que não existem e não foram demonstrados fatos concretos que autorizem a medida. Os advogados argumentam que houve cerceamento de liberdade.

Processo: HC 22.571

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