Acordo fechado

Chefe acusado de assédio sexual deve prestar serviços em hospital

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12 de junho de 2002, 17h39

O juiz do 1º Juizado Especial Criminal do Distrito Federal, Ben-Hur Viza, homologou acordo sobre acusação de assédio sexual dentro de uma empresa. Uma ex-funcionária, de 35 anos, acusou seu antigo supervisor, de 44 anos, de assédio sexual. No Juizado, ficou acordado que ele prestará 180 horas de serviços gratuitos ao Hospital Regional da Asa Sul. A empresa não teve interesse contratar novamente a ex-funcionária.

Depois de ter sido demitida, sob a alegação de necessidade de redução do quadro de funcionários, a fiscal de obras fez uma ocorrência policial contra o ex-supervisor.

Ela trabalhava na empresa há 7 meses. Segundo a fiscal, o ex-supervisor a convidava para sair, no horário de trabalho, para um lugar onde pudessem ficar sozinhos. Também teria feito três ligações para seu celular, convidando-a para irem a um motel na Ceilândia.

Na audiência de conciliação, ela disse que sempre recusou as investidas do ex-chefe e foi a única funcionária do seu setor a ser demitida.

A testemunha da fiscal disse que, apesar de nunca ter presenciado as tentativas, já sofreu pessoalmente o assédio do chefe. De acordo com a testemunha, ele já teria tentado atacá-la fisicamente na tentativa de beijá-la e abraçá-la.

O supervisor negou todas as acusações e disse que não tem poder para demitir ninguém porque recebe ordens de chefes superiores. Ele aceitou a transação penal de prestar serviços à comunidade, cumprindo, durante 30 semanas, seis horas semanais de trabalho gratuito, no Hospital Regional da Asa Sul, em atividades estipuladas pela própria instituição.

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