Novela sem fim

Câmara aprova projeto que amplia responsabilidade de seguradoras

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12 de junho de 2002, 15h41

As seguradoras podem ser obrigadas a pagar indenização por sinistros de carro em casos de acidente, mesmo quando não for o segurado que estiver dirigindo. Nesta quarta-feira (12/6), a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou Projeto de Lei 2138/99, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS).

O deputado Ricarte de Freitas (PSDB-MT) deu parecer favorável ao Projeto de Lei. A proposta será apreciada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.

Leia a íntegra do Projeto de Lei

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei

Nº 2.138, de 1999

(Do Sr. Marçal Filho)

Dispõe sobre o pagamento da indenização nos sinistros de veículos automotores de vias terrestres não conduzidos pelos próprios segurados.

(ÀS COMISSÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR , MEIO AMIBIENTE E MINORIAS; DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (MÉRITO); E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO (ART. 54) – ART.24, II)

O Congresso Nacional

Art, 1º Nos sinistros de veículos automotores, mesmo quando não conduzidos pelos próprios segurados, ficam as seguradoras obrigadas a pagar a indenização convencionada na respectiva apólice.

Parágrafo 1º O disposto no caput não se aplica quando o segurado permitir que veículo seja dirigido por pessoa que não possua habilitação legal para conduzir o veículo segurado.

Parágrafo 2º Se o custo do seguro foi estipulado a menor pelas seguradoras em função de características próprias do segurado como condutor exclusivo do veículo, ocorrendo o disposto no caput, o valor do desconto concedido poderá ser compensado com o da indenização devida.

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação automóvel cujo custo varia segundo algumas condições especificas do segurado como condutor do veículo: sua idade, tempo de habilitação, disponibilidade de garagem para guarda do veículo em casa ou no serviço, etc.

Esta sedutora estratégia, contudo, tem sido utilizada, injustificadamente, por algumas seguradoras, na ocorrência do sinistro, como argumento para não pagarem a indenização contratada.

Quando do acidente, caso seja outro o condutor do veículo, que não o caracterizado na apólice, as seguradoras, ardilosamente e visando eximirem-se do pagamento da indenização, argumentam que o segurado, quando da formalização do seguro, e agindo de má-fé, não fez declarações verdadeiras e completas, pois omitiu circunstâncias que poderiam ter influído na aceitação da proposta ou no enquadramento tarifário do risco, ou seja, a possibilidade do veículo poder vir a ser conduzido por outra pessoa.

Trata-se de atitude inaceitável por parte das seguradoras e, neste sentido, a Justiça já vem se manifestando favoravelmente aos segurados.

Apesar disso, entendemos que mediante projeto de lei esta questão deva ser também clarificada.

Por uma questão de justiça, caso o segurado tenha sido beneficiado com algum desconto quando da contratação da apólice, o projeto define que este desconto será deduzido da indenização a ser paga quando o condutor do veículo, em caso de acidente, não for aquele considerado na apólice.

O seguro é um contrato de boa-fé não permitindo que vantagens indevidas sejam auferidas por qualquer das partes envolvidas, e, por isso, contamos com o apoio dos nossos pares para a aprovação deste nosso projeto de lei.

Sala de Sessões, em de de 1999.

Deputado Marçal Filho

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