Acordo descumprido

Telefônica é condenada a ressarcir cliente por danos morais

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11 de junho de 2002, 17h59

A Telefônica foi condenada a pagar indenização por danos morais para um consumidor no valor de 10 salários mínimos, em São Paulo. A decisão é da 25ª Vara Cível ao acolher recurso do cliente. Ele entrou na Justiça alegando que teve o nome inscrito indevidamente na Serasa mesmo depois de ter feito acordo com a empresa para o pagamento de uma dívida pendente. A empresa ainda pode recorrer.

De acordo com os autos, o cliente negociou o parcelamento do débito em quatro vezes de R$ 826,95. Ele afirmou que questionou a empresa sobre a possibilidade de negativação de seu nome contida na carta de cobrança. A empresa teria informado que isso não aconteceria já que houve um acordo.

Apesar de pagar a primeira parcela, recebeu pelo correio 17 comunicações da Serasa de que seu nome seria incluído no cadastro dos inadimplentes. Em novembro de 2001, o nome do consumidor foi incluído na lista da Serasa. Ele afirma que sofreu danos morais por causa dos constrangimentos enfrentados. Também pediu indenização por danos materiais.

A Telefônica afirmou que não se aplica à hipótese as regras do Código de Defesa do Consumidor. Também alegou que está autorizada pela legislação que regulamenta o serviço por ela prestado a enviar o nome do usuário inadimplente aos cadastros de proteção ao crédito.

A Justiça não acatou o pedido de danos materiais. Acatou apenas o pedido de danos morais. “A inclusão indevida do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito gera presunção de dano moral a ele, na medida que notória a constrangedora situação daquele que se vê, sem qualquer justo motivo, acusado de mau pagador”, afirma a decisão.

Processo nº 000.01.314180-5

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