Novela mexicana

STJ nega pedido de habeas corpus para Belo

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11 de junho de 2002, 19h37

O ministro Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, negou liminar para o cantor Belo. O ministro determinou o envio de ofício ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo informações e abriu vista ao Ministério Público Federal para que emita parecer.

A defesa de Belo alega que o cantor tem residência fixa, emprego, bons antecedentes, o que garantia o direito inafastável de responder ao processo em liberdade. Segundo as alegações, foram expostas razões fáticas e jurídicas suficientes para o discernimento da questão e a “inevitável” concessão da liminar pelo tribunal estadual, não se “concebendo motivo legal” para que a ordem não fosse deferida.

O advogado do cantor argumenta que o Judiciário fluminense estaria impedindo o artista de ser processado solto, pois não há fundamentação legal para sua prisão preventiva. “Ele terá que conviver com a marcha processual daquela Corte?”, indaga, concluindo o pedido afirmando ter chegado a hora para que o STJ “dê um basta nesta situação deplorável e desumana em detrimento de um irmão de sangue latino-americano, acreditando não precisar de sofrer ainda mais para que o seu direito seja atingido perante a sociedade e o Estado”.

Felix Fischer negou o pedido baseando-se no fato de que o processo não trata sobre hipótese que admita a análise antecipada da matéria. Primeiramente porque o pedido inicial não traz documento algum e depois em razão de que o habeas corpus é contra o fato a não concessão de uma liminar pelo desembargador da Sétima Câmara Criminal do TJ-RJ. O habeas corpus em casos assim só cabe em situações excepcionais, que não é a hipótese do pedido do cantor. Deferi-la implicaria suprimir uma instância.

Processo: HC 22.442

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