Exclusividade garantida

Marca All Star é exclusiva de empresa americana, decide TRF

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11 de junho de 2002, 17h32

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal, por maioria de votos, cancelou o registro da marca “All Star” feito pela empresa All Star Artigos Esportivos Ltda. A autorização para uso da marca americana havia sido concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O TRF deu provimento aos embargos infringentes da empresa americana Converse Inc. e a representante brasileira Converse All Star contra a All Star Artigos Esportivos.

A marca “All Star”, de propriedade da empresa Converse Inc., é mundialmente famosa. No processo, a Converse argumenta que, pela notoriedade da marca, a empresa está protegida pela “Convenção de Paris”. Segundo o artigo 6º bis do acordo internacional, do qual o Brasil é signatário, uma marca de titular estrangeiro, notoriamente conhecida, está protegida internacionalmente independentemente de registro.

A empresa All Star Artigos Esportivos pediu a reforma da sentença de primeiro grau, que anulou os registros. Segundo a empresa, no início da década de 70, a marca “All Star” não era conhecida no Brasil. Alegou também que até 1971 a Converse Inc. não tinha qualquer interesse pela clientela brasileira, chegando a registrar a marca “All Star” em inúmeros outros países, renunciando à obtenção de sua propriedade no país.

Segundo a relatora, juíza federal Tânia Heine, “no ano de 1970, antes de registrar sua marca, a empresa brasileira já enviara correspondência à empresa Converse Inc., no sentido de demonstrar seu interesse “em produzir os produtos mundialmente famosos Converse” (registro da correspondência da empresa All Star)”. De acordo com prova pericial constante nos autos, a própria propaganda da empresa All Star Artigos Esportivos comprova a notoriedade da marca, conforme prospecto publicitário: “o Keds All Star, recém chegado ao Brasil, anuncia a mudança de endereço da firma All Star Artigos Esportivos Ltda”. A juíza afirmou que a marca encontra-se protegida pela “Convenção de Paris”.

A Justiça Federal deverá decidir a respeito da inserção da expressão “All Star” na empresa brasileira, pois não se determinou à Junta Comercial que alterasse aquela denominação social. A decisão do TRF somente determina que a All Star Artigos Esportivos Ltda. se abstenha de utilizar a expressão “All Star” em sua denominação social.

Processo Nº 94.02.22597-8

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