Estratégia barrada

Empregada demitida e readmitida deve receber diferenças salariais

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10 de junho de 2002, 15h28

A estratégia de demitir funcionários e readmiti-los logo depois com salários mais baixos, pode ser caracterizada como fraude, e nesse caso os dois contratos passam a ser considerados como um único. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mandou um colégio pagar as diferenças salariais para uma funcionária.

O Colégio Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, demitiu a empregada Káthia Caldeira Nunes e readmitiu-a no dia seguinte. Porém, reduziu o seu salário a quase metade do anterior à demissão. O fato aconteceu em 1992.

O colégio queria se eximir de pagar as diferenças salariais como determinou o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Ao examinar fatos e provas, o TRT-RJ concluiu que a interrupção do contrato e o conseqüente prejuízo salarial da empregada denotavam a intenção de fraudar a legislação que protege o trabalhador, baseando-se no Enunciado nº 20 do TST.

A relatora do processo, juíza convocada Eneida Mello Correia de Araújo, observou que, para reverter o posicionamento do TRT e alterar a decisão, seria preciso reexaminar os fatos e provas que formaram aquele convencimento, o que não é permitido na instância superior.

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