Posse de servidores

STF barra obrigatoriedade de apresentação de documentos em posse

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7 de junho de 2002, 17h42

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, suspendeu a Lei Complementar nº 191/00, do Espírito Santo, que dispõe sobre apresentação de documentos obrigatórios no ato da posse de servidores públicos. A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do governador do Estado.

Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, o pedido é procedente porque há vício de iniciativa legislativa. A Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, alínea “c”) prevê que é de iniciativa do presidente da República o projeto de lei que trata sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos.

A Assembléia Legislativa capixaba argumentou que o STF seria incompetente para julgar a ação porque a lei teria contrariado a Constituição estadual, não a federal. Entretanto, a relatora afirmou que a carta estadual apenas repete o que diz a Carta Magna, só que visando o estado. “O modelo federal deve ser respeitado pelos estados-membros”, disse a ministra.

A Lei Complementar 191/00 está suspensa até o julgamento do mérito da ação.

ADI 2420

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