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7 junho 2002
Mostrando a cara
Projeto: imprensa poderá mostrar imagem de menor infrator.
A divulgação da imagem de menor infrator pela imprensa, em casos de crimes contra a vida, poderá ser liberada. O Projeto de Lei 6805/02, apresentado pelo deputado Eni Voltolini (PPB-SC), prevê mudança no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O deputado ressaltou o crescimento do número de crianças e adolescentes envolvidos em atividades criminosas e a impossibilidade da imprensa em mostrá-los. “Essa proibição, de um modo geral, é saudável e preserva a dignidade desses jovens. Todavia, em relação aos crimes contra a vida, o interesse público em conhecer os infratores sobrepõe-se à preservação da imagem do menor”, disse o autor do projeto. A proposta será encaminhada para as comissões técnicas da Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2002
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