Castigo temporário

Advogado do PCC é impedido de exercer a advocacia por 90 dias

Autor

6 de junho de 2002, 11h59

O advogado Anselmo Neves Maia, preso durante megablitz feita nos presídios de São Paulo, está impedido de exercer a advocacia por pelo menos 90 dias. A decisão é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Maia foi preso sob acusação de formação de quadrilha e envolvimento com o

PCC.

Ele continua a responder processo ético-disciplinar no Tribunal de Ética da OAB-SP. A pena mais rigorosa pode ser a cassação da carteira de advogado no fim do processo.

O advogado Mario Sérgio Mungioli, que representaria Maia na audiência do Tribunal de Ética, renunciou. Por isso, a OAB-SP nomeou um advogado

dativo — Gustavo José Marrone Sampaio — para substituí-lo.

O presidente do Tribunal de Ética, Jorge Eluf Neto, e a Comissão Processante, composta pelo presidente, Romualdo Galvão Dias, pelo relator, Orlando Bortolai Filho, e mais dez integrantes se deslocaram até o 13º DP para ouvir Maia. O depoimento durou cerca de três horas.

Segundo Eluf, a suspensão é medida preventiva que deve ser tomada quando o advogado fere o Código de Ética da Advocacia e tem conduta incompatível com a moral individual, social e profissional.

“A observância da ética passa necessariamente pelo cumprimento da

lei. É uma imposição profissional que o advogado tenha um comportamento ilibado no desempenho de sua função. Todo advogado tem o dever de defender seu cliente, mas dentro do estrito senso legal”, afirmou o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar.

O Tribunal de Ética não julgou ainda a situação das advogadas Mônica Fiori e Leila Alambert, que também tiveram prisão temporária decretada juntamente com Maia. Mônica Fiori foi libertada, em 27 de maio, por falta de provas. Leila Alambert continua detida no 89º DP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!