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Justiça Eleitoral coíbe propaganda irregular em Osasco

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6 de junho de 2002, 19h19

O corregedor regional eleitoral do Estado de São Paulo, desembargador Alvaro Lazzarini, determinou a remessa imediata de quase uma centena de fotos de propaganda irregular ao juiz eleitoral da 213ª Zona Eleitoral – Osasco. O juiz deve notificar, em caráter de urgência, os pré-candidatos do PSDB, Kleber Amancio Costa e Tsuyoshy Sergio Yamato, ex-secretários do município de Osasco, para retirar as propagandas em 24 horas.

O descumprimento da notificação poderá gerar pena pecuniária de R$ 21.205,00 a R$ 53.205,00, para cada uma das propagandas. Além disso, a propaganda irregular poderá caracterizar abuso do poder econômico e também crime ambiental. A pena para o crime ambiental é a detenção de seis meses a um ano e multa.

Na Capital, 90% das 177 notificações já expedidas foram atendidas. Nesta quinta-feira (6/6), foram expedidas mais 153 notificações.

O cidadão que observar propaganda irregular deve comunicar o TRE-SP através do site do TRE – www.tre-sp.gov.br.

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