Acidente fatal

Ford é condenada a indenizar por morte de jovem em acidente

Autor

6 de junho de 2002, 11h14

A Ford deverá pagar R$ 3,5 mil por danos materiais, 600 salários mínimos por danos morais e mais uma pensão para José Geraldo de Paiva e sua mulher. O filho do casal morreu em um acidente causado por veículo da Ford. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O valor da pensão foi fixado em dois terços do salário efetivo do filho, morto aos 18 anos, até a data em que ele completaria 25 anos. Depois, o valor será reduzido para um terço.

Em março de 1998, Sandro Mello de Paiva ia para o trabalho quando seu veículo foi atingido por uma caminhonete de propriedade da Ford, conduzida por Paulo Henrique Barbosa. Segundo a Ford, o motorista do veículo de sua propriedade não agiu com negligência. Porém, o Instituto de Criminalística concluiu: “O acidente concretizou-se mediante a imprudência do motorista da Ford, por estar em uma velocidade excessiva e incompatível com o perfil da curva, atingindo o Fusca da vítima no sentido contrário”.

A primeira instância julgou a ação parcialmente procedente. Condenou a Ford ao pagamento de R$ 3,5 mil por danos materiais, cem salários mínimos por danos morais e o pagamento de pensão vitalícia no valor de um terço do salário mínimo, até a data em que seu filho completaria 65 anos.

O casal apelou. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais aumentou a indenização para 300 salários mínimos para cada um, estabeleceu a pensão de um terço do efetivo salário recebido pela vítima e limitou o recebimento da pensão até quando a vítima completaria 25 anos.

A Ford recorreu. Alegou que o condutor do veículo não agiu com a culpa necessária à concessão de indenização e que, mesmo se houvesse culpa, a empresa a ser responsabilizada não é a Ford, mas sua empregadora. A Ford entendeu também que a fixação da indenização por danos morais em 600 salários mínimos viola a Lei 4.117/68.

De acordo com o ministro Sálvio de Figueiredo, a indenização não constitui enriquecimento indevido por parte da família da vítima. O ministro afirmou ainda que a quantia fixada em 600 salários mínimos se mostra razoável “em razão da situação sócio-econômica dos pais da vítima e da empresa”.

Processo: RESP 302.298

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!