Produção liberada

Supremo suspende lei que proibia plantio de eucalipto no ES

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6 de junho de 2002, 18h32

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, suspendeu a Lei estadual 6.780/81 do Espírito Santo que proibiu por tempo indeterminado o plantio de eucalipto para fins de produção de celulose no estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Confederação Nacional da Indústria. Na mesma época, a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) propôs ação idêntica contra a mesma lei do Espírito Santo.

O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, entendeu que a intenção não se fundava na proteção ambiental, pois o plantio continua permitido para outros fins. Para o relator, houve ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Apenas parte dos produtores de eucalipto estariam sujeitos à norma.

De acordo com o ministro, não há base científica em se impor tal lei, mesmo porque os estudos técnicos para verificar se o meio ambiente estaria sendo violado só seriam feitos posteriormente. Maurício Corrêa ressaltou, ainda, que não foi previsto direito à indenização pelas perdas advindas durante a vigência da restrição ao plantio.

O relator conclui que houve um “desvirtuamento da função legislativa” do estado, que teria regulado o direito de propriedade, que é matéria de Direito Civil e, portanto, de competência legislativa exclusiva da União. Ele determinou a concessão da liminar até o julgamento de mérito por causa dos prejuízos causados a todos os envolvidos na produção de celulose. O ministro determinou a apensação (anexação) da ação da CNA à da CNI.

ADI 2623

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