Câmaras inchadas

STF: relator vota por redução de vereadores do país

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6 de junho de 2002, 18h59

Se depender do primeiro voto apurado no Supremo Tribunal Federal, os vereadores em excesso nas Câmaras Municipais devem perder o emprego. O ministro relator, Maurício Corrêa, acolheu a tese do Ministério Público de São Paulo de que a Constituição Federal tem sido desobedecida.

A Constituição estabelece que os municípios com até um milhão de habitantes devem ter o mínimo de nove e o máximo de 21 vereadores. Contudo, cidades com menos de 5 mil habitantes têm chegado perto do número máximo de vagas permitidas.

O presidente do STF, Marco Aurélio, suspendeu o julgamento do recurso extraordinário por entender que do debate em Plenário deveriam participar todos os ministros da Corte.

O julgamento iniciado é do município de Mira Estrela, cuja Câmara Municipal foi atendida pelo Tribunal de Justiça paulista. O MP moveu um recurso extraordinário contra o parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica (226/90) do município paulista. A norma fixou em onze o número de representantes da Câmara de Vereadores.

Corrêa entendeu que, com apenas 2.651 habitantes, o município deveria ter nove e não onze vereadores. Segundo o artigo 29 da CF, o número de vereadores deve ser proporcional ao número de habitantes.

O MP já entrou com ação semelhante contra a Câmara Municipal de Teodoro Sampaio, por ter quatro vereadores a mais.

RE nº 197.917

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