Sem ofensa

STJ rejeita queixa-crime de desembargador contra Bonilha e advogado

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6 de junho de 2002, 13h18

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, queixa-crime proposta pelo desembargador aposentado Alberto Marino Júnior contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça paulista, Márcio Martins Bonilha, e o advogado Eduardo Pizarro Carnelós, presidente da Aasp — Associação de Advogados de São Paulo.

Marino Júnior prestou depoimento em inquérito policial alegando que tinha autorização do então presidente do TJ-SP para acompanhar processos criminais e retirá-los quando necessário. Nessas condições acompanhava um inquérito.

Carnelós atuava como defensor de um dos acusados nesse inquérito e enviou cópia do depoimento a Bonilha. O então presidente do TJ-SP respondeu que jamais deu autorização alguma para essa “prática espúria e condenável”, “inominável tráfico de influência”, que deveria ser combatido para que não desprestigiasse a Justiça.

Marino disse que se sentiu ofendido com as palavras e entrou com queixa-crime no STJ contra Bonilha e o advogado. Ele atuou em causa própria. O advogado José Carlos Dias representou Bonilha e Arnaldo Malheiros Filho defendeu Carnelós.

O relator do pedido, ministro Pádua Ribeiro, baseou sua decisão no parecer da subprocuradora-geral da República Delza Curvelo Rocha. De acordo com o ministro, a atitude de Bonilha foi “incensurável”.

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