Alvorada Voraz

Paulo Maluf processa RPM por causa da música Alvorada Voraz

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6 de junho de 2002, 14h42

O ex-prefeito Paulo Maluf entrou com mais uma ação de indenização por danos morais. Dessa vez, contra os integrantes do grupo RPM, Paulo Ricardo Oliveira Nery de Medeiros, Luiz Antônio Schiavon Pereira e Paulo Figueiredo Pagni. Maluf disse que se sentiu ofendido com a regravação de uma das músicas mais famosas do grupo — Alvorada Voraz.

Depois de 10 anos, o grupo resolveu regravar a música com alteração da letra. Em um dos trechos afirma: “Apocalipticamente, como num clip de ação, um clic seco, um revólver aponta em meu coração. O caso Sudam, Maluf, Lalau, Barbalho, Sarney. E quem paga o jornal é a propaganda, pois nesse país é o dinheiro quem manda. E juram que não corrompem ninguém. Agem assim pro seu próprio bem. São tão legais, foras-da-lei. Pensam que sabem de tudo, o que eu não sei, eu sei”.

De acordo com o advogado Eduardo M. Queiroz Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, a intenção do grupo é “repercutir negativamente e de forma degradante” o nome de Paulo Maluf. Segundo Nobre, o RPM quer associar Maluf à corrupção e ilegalidades. “Os músicos acabam por difamá-lo, ofendendo sua honra, dignidade e imagem”.

O pedido de indenização foi feito com base no artigo 5º da Constituição Federal, incisos V e X. De acordo com o inciso V, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. O inciso X afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A ação tramita na 37ª Vara Cível do Foro Central (SP), sob o número 000.02.102035-3.

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