Chá de sumiço

STF suspende julgamento e já analisa citação de deputado por edital

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6 de junho de 2002, 15h24

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de uma Questão de Ordem em um Inquérito que investiga o deputado federal Euler Lázaro de Morais (PMDB-GO) por suposto crime eleitoral. Motivo: os ministros não chegaram a um consenso sobre como fazer que o deputado seja citado judicialmente. Ele não foi encontrado no serviço e em casa pelo oficial de justiça.

O presidente da Corte, ministro Marco Aurélio de Mello, determinou que seja tentado um diálogo com os presidentes da Câmara e Senado para resolver a questão.

O oficial de justiça compareceu diversas vezes no gabinete do deputado, mas não conseguiu encontrá-lo ou foi impedido de falar com ele. Em razão disso, a ministra Ellen Gracie determinou que a citação fosse feita em seu endereço residencial em Brasília. Entretanto, o oficial também não obteve sucesso e o mandado não pôde ser cumprido.

De acordo com o Código de Processo Penal, deveria ser determinada uma citação por edital. Ellen propôs que se evitasse esse procedimento “em respeito à dignidade da instituição legislativa”. “Esse tipo de notificação é normalmente feito contra fugitivos da Justiça”, explicou a ministra.

Ellen levou o problema para ser analisado pelos colegas. A ministra sugeriu que se fizesse uma citação por hora certa, conforme previsto pelos artigos 227 e seguintes do CPC. Nesse procedimento, o oficial de justiça marca uma hora para comparecer à residência do notificado e ele é dado por citado, mesmo não estando presente no horário combinado.

A solução não foi acolhida pelos colegas. O ministro Moreira Alves afirmou que não se poderia adotar um procedimento distinto do que a lei prevê. Outros ministros lembraram que o prazo de prescrição do processo continua transcorrendo, enquanto o deputado não for citado.

Inq 1571

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