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6 junho 2002
Dispositivo barrado
STF suspende lei que previa efetivação de notários sem concurso
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por unanimidade, a lei 13.724/00, do Estado de Minas Gerais. A norma previa a efetivação de notários e registradores no cargo de titular de cartório, sem aprovação em concurso público.
O Conselho Federal da OAB moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ato da Assembléia Legislativa mineira, pela promulgação da lei.
Um dos dispositivos da norma concedia o direito à delegação efetiva para os notários e registradores que, tendo entrado como substitutos, tenham completado cinco anos de exercício nessa atividade.
A ministra relatora da liminar foi Ellen Gracie. A lei mineira fica suspensa a partir de sua publicação até o julgamento do mérito.
ADI 2.379
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2002
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