Acidente no trabalho

Indenização por acidente de trabalho deve ser paga após alta médica

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6 de junho de 2002, 18h42

Indenização de acidente de trabalho deve ser paga a partir da data da alta médica mesmo que o trabalhador tenha retomado suas atividades na empresa. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O STJ rejeitou o recurso especial da Construtora Andrade Gutierrez. A empresa queria pagar a pensão mensal apenas a partir do desligamento do funcionário, o motorista João Pedro da Silva.

Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, a busca do ressarcimento tem por objetivo suprir a perda causada pela seqüela e não propriamente a mera compensação econômica. “Mesmo prosseguindo na mesma função de motorista, o autor ficou limitado até em evoluir nessa profissão, deixando de almejar e conquistar trabalho melhor tanto na empresa ré, como em partir em busca de condições mais favoráveis no mercado. Isso também deve ser considerado”, afirmou.

Silva foi admitido na construtora em 1981. Em março de 1984, a Kombi onde estava sofreu uma falha no sistema de freios e caiu em um córrego. O motorista sofreu várias fraturas e ficou afastado por um ano. O empregado retomou suas atividades na empresa e nove anos depois foi demitido.

O motorista entrou com uma ação de indenização contra a construtora para receber uma pensão mensal retroativa à data da alta médica. Alegou que a empresa era culpada pelo acidente por não fazer a manutenção adequada dos veículos em uso. A empresa argumentou que, como Silva retomou o trabalho, não havia ficado nenhuma seqüela. A juíza da 7ª Vara Cível de Osasco (SP), Ligia Donati Cajon, rejeitou a ação.

O motorista recorreu. O Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo condenou a empresa a pagar uma indenização referente aos salários líquidos do período em que Silva esteve afastado da empresa. A construtora foi condenada a pagar também uma pensão vitalícia no valor de 20% da remuneração bruta mensal, a partir da alta médica.

A empresa entrou com pedido de recurso especial. O recurso foi admitido e encaminhado ao STJ. Passarinho concordou com o acórdão do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.

Processo: RESP 324.149

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