Comércio Internacional

Senado aprova crimes nas transações comerciais internacionais

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6 de junho de 2002, 18h22

A lavagem de dinheiro e a corrupção praticada por funcionários públicos nas transações de comércio internacional passaram a ser crimes previstos no Código Penal Brasileiro, conforme projeto de lei da Câmara aprovado hoje pelo Plenário do Senado. A proposta foi colocada na ordem do dia de forma emergencial, por um acordo de lideranças, atendendo a solicitação feita ao presidente do Senado, Ramez Tebet, pelo ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. O ministro pretende anunciar a iniciativa brasileira em encontro internacional sobre o tema de que participará neste final de semana, nos Estados Unidos.

O projeto aprovado prevê também os crimes de ocultação de bens, direitos e valores e de utilização do sistema financeiro para a realização de ilícitos, além de criar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As medidas fazem parte de convenção internacional concluída em 17 de dezembro de 1997 de que o Brasil é um dos signatários. Pela convenção, diversos países comprometeram-se a adotar medidas legais de combate à corrupção nas transações comerciais com o exterior.

Ali se previu, segundo o ministro da Justiça, que “cada parte deverá tomar todas as medidas necessárias ao estabelecimento de que, segundo suas leis, é delito criminal qualquer pessoa intencionalmente oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem pecuniária indevida ou de outra natureza, seja diretamente ou por intermediários, a um funcionário público estrangeiro, para esse funcionário ou para terceiros, causando a ação ou a omissão do funcionário no desempenho de suas funções oficiais, com a finalidade de realizar ou dificultar transações ou obter vantagem ilícita na condução de negócios internacionais”.

Os países signatários da convenção, conforme Miguel Reale Júnior, deverão adotar medidas para considerar delito a cumplicidade, inclusive por incitamento, auxílio ou encorajamento, ou a autorização de ato de corrupção e a tentativa de conspiração para subornar funcionário público estrangeiro.

As penas previstas para os crimes nas transações comerciais internacionais vão de um a oito anos e multa, podendo ser elevadas em um terço se houver agravantes, definidos pela legislação.

A proposta considera como funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, “quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro”.

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