Quebra de contrato

TV Record consegue tutela antecipada em ação contra Datena

Autor

5 de junho de 2002, 18h34

A TV Record conseguiu tutela antecipada em ação contra o jornalista José Luiz Datena e a empresa JLD Mídia e Informática. A emissora pediu à Justiça o depósito judicial mensal de 25% da remuneração recebida pelo jornalista da Rede TV. O pedido foi atendido pela juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot.

A Record pediu a antecipação da tutela pelo fato de a Rede TV ser a principal fonte de renda dos réus. De acordo com a defesa da Record, como a Rede TV responde diversas ações, inclusive pedidos de falência, haveria risco de não se receber o dinheiro devido.

A emissora reclama do rompimento do contrato de prestação de serviços. A TV Record pede uma declaração de rompimento do acordo firmado entre eles e a condenação dos réus para pagar multa compensatória de mais de R$ 5 milhões.

O contrato assinado em março de 2002 tinha prazo de 48 meses. O jornalista deveria apresentar o programa jornalístico Cidade Alerta – Primeira edição, com exclusividade. Datena recebia salário de R$ 110 mil, mais R$ 15 mil por ponto de índice de audiência.

Segundo dados do processo, no dia 2 de maio de 2002, Datena abandonou a apresentação do jornal sem justa causa. A emissora argumenta que a saída inesperada de Datena provocou a desestabilização da grade de programação e da rotina comercial da Record.

De acordo com a Record, houve queda de audiência e a emissora foi obrigada a dar descontos para os anunciantes. A TV alega que sofrerá perda de faturamento real de mais de R$ 8,5 milhões.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!