Direito de resposta

Procurador de Mato Grosso rebate acusações de desvio de função

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5 de junho de 2002, 18h43

O procurador da República Roberto Cavalcanti Batista, de Cuiabá (Mato Grosso), rebateu nesta quarta-feira (5/6) o noticiário e as acusações de que estaria utilizando seu cargo no Ministério Público para fomentar suas atividades na advocacia privada. Cavalcanti afirmou que tem uma carreira profissional “pautada pela ética e pela conduta embasada na mais estrita legalidade”.

Em carta dirigida a este site, o procurador declarou: “se hoje o escritório do qual sou um dos sócios tem a honra de representar interesses de empresas e pessoas físicas importantes de Mato Grosso e de outros Estados, isto é apenas fruto do reconhecimento do trabalho sério, competente e dedicado desenvolvido por mim e por meus outros sócios”.

Leia os principais trechos da carta do procurador

Como Procurador Regional da República em Mato Grosso, investido no cargo em 07.11.1985, tenho minha carreira profissional pautada pela ética e pela conduta embasada na mais estrita legalidade, sempre defendendo os interesses afetos ao Ministério Público Federal, mormente em causas que envolvem o Sistema Financeiro Nacional.

Foram atuações nestas causas que deram à sociedade expressivos resultados benéficos, como no caso das ações civis públicas do Sistema Financeiro da Habitação, que discutiam a legalidade da correção dos contratos pela TR e outras questões lesivas aos mutuários, tendo uma destas ações, inclusive, recente acolhimento pelo TRF da 1a Região, que, em 20.03.2002, confirmou sentença de 1o grau, julgando nulas de pleno direito as operações vinculadas ao chamado “Sistema Hipotecário”, vinculado à faixa livre dos depósitos em caderneta de poupança.

Felizmente, a seriedade, a ética e a competência de nosso trabalho nos permitiram ser reconhecidos e respeitados não só em Mato Grosso, como em todo o país.

A partir de 1998, utilizando-me do direito de também exercer a advocacia – direito este garantido pela Constituição aos Procuradores da República empossados antes de 05.10.1988 (art. 29 dos ADCT), voltei a exercer a nobre função de advogado e consultor empresarial, sendo sócio do escritório de advocacia hoje denominado “Cavalcanti, Spadoni e Carvalho Advogados”, bem como da empresa RCKR – Consultoria Empresarial.

Assim, em 1999 fomos procurados pelo Sr. André Maggi — respeitado empresário de Mato Grosso, recentemente falecido — a fim de prestar-lhe assessoria e consultoria em uma questão que envolvia a avaliação da possibilidade de legalização de uma estrada que passava por uma reserva indígena na região entre Campo Novo dos Parecis e Sapezal.

Para a prestação destes serviços foram combinados os devidos honorários, como contrapartida da assessoria a ser prestada, em valores bem inferiores ao quanto anunciado por este site.

A assessoria e consultoria contratadas foram devidamente prestadas, na medida da exigência do cliente, revelando-se, sempre, a necessidade de atendimento dos preceitos constitucionais que protegem os direitos indígenas, inclusive tendo sido discutido e tratado o projeto de Lei Complementar nº 260, de autoria do Senador Nelson Carneiro, devidamente aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara de Deputados, onde se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, com substitutivo da Deputada Raquel Capiberibe – PSB/AP, objetivando regulamentar o § 6º, do art. 231, da CF, que entre outros assuntos, cuida da legalização de estradas já existentes naquelas áreas.

Diante das orientações prestadas e também por razões empresariais diversas, a nova diretoria do Grupo Maggi resolveu optar por novo traçado, fora da área indígena, cuja estrada já está sendo edificada sem que corresponda ao traçado original, passando o novel trajeto pelos municípios de Campo Novo, Brasnorte até chegar a Sapezal, e, de lá, seguindo para os municípios de Campos de Júlio e Comodoro, em Mato Grosso, para daí prosseguir até a cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Percebe-se, portanto, que inexistiu qualquer irregularidade na prestação destes serviços e em nenhum momento houve, de nossa parte, qualquer atuação que confrontasse os interesses indígenas ou mesmo interesses da União.

Utilizando-nos do conhecimento e experiência na matéria, fomos procurados para a prestação de um serviço especializado que, nos termos da Constituição e das leis, foi prestado mediante a devida remuneração.

É de salientar que é absolutamente falsa e mentirosa a afirmação de que os familiares do falecido André Maggi estão pretendendo reaver o dinheiro pago pela assessoria por nós já prestada. Em nenhum momento qualquer pessoa ligada ao Grupo Maggi fez contato com tal intenção com nosso escritório. Em nenhum momento os familiares do Sr. Maggi requereram a devolução do dinheiro referente à remuneração de um serviço contratado e já prestado.

A notícia veiculada é equivocada, fundada em fatos inexistentes e inverídicos, com o explícito intuito de denegrir a minha honra e imagem.

No que diz respeito à propalada outra denúncia contra a minha pessoa existente, referente a um contrato administrativo feito com o Governo do Estado de Mato Grosso, é de se dizer que a mesma é absolutamente infundada, como já tem sido demonstrado nos procedimentos instaurados para apurá-la. Trata-se de contrato de consultoria financeira, firmado com a RCKR – Consultoria Empresarial, com o objetivo de rever os estoques da dívida do Estado. Não se trata e nunca se tratou de “advocacia administrativa”, haja vista que não existe qualquer mandato do Estado outorgado a qualquer um dos sócios ou funcionários da empresa, bem como não existe qualquer pleito por ela formulado em nome do Estado. Não existe, portanto, atividade de advocacia, de qualquer natureza. Mesmo que houvesse, o meu impedimento pessoal é restrito à União Federal, nos termos da legislação em vigor, não se estendendo à pessoa jurídicas de direito público ou privado dela diferenciadas.

Também é absolutamente descabida a afirmação de utilização de meu cargo de Procurador Regional da República como fator de captação de clientela. Se hoje o escritório do qual sou um dos sócios tem a honra de representar interesses de empresas e pessoas físicas importantes de Mato Grosso e de outros Estados, isto é apenas fruto do reconhecimento do trabalho sério, competente e dedicado desenvolvido por mim e por meus outros sócios.

Vale transcrever as palavras do Presidente do Tribunal de Ética da OAB/MT sobre este ponto: ‘De outro turno, não tem consistência a argumentação concernente à concorrência desleal e à captação de clientela, que estaria sendo praticada pelo representado, pois, é forçoso reconhecer que o prestígio do citado profissional está ligado a sua experiência e isso diz respeito ao tempo de exercício da advocacia, que já ultrapassa a 25 anos.

Assim, não há a mínima possibilidade de comparar-se um advogado experiente, como sói ser o caso do representado, com outro que, em data recente tenha integrado o quadro da OAB, sem contar que a procura do cliente pelo profissional, seja de que área for, resulta de apreciação subjetiva’.

Cumpre ainda rechaçar a colocação deste site, no sub-título da notícia ora impugnada, de que existe acusação, contra minha pessoa, por prevaricação. Não existe e nunca existiu qualquer acusação neste sentido e, como site especializado em temas jurídicos, bem deveria saber que os fatos falsos noticiados longe estão de caracterizar o tipo penal da prevaricação.

Por derradeiro, é de se firmar de falaciosa e mentirosa a afirmação de que fomos previamente procurados pelo site Olhar Direto para se manifestar sobre a tal “grave denúncia”. Mais uma vez se verifica, apenas, a existência de interesses escusos que tem procurado, insistentemente, denegrir minha honra, imagem e credibilidade como pessoa e como profissional construída ao longo de árduos 25 anos de trabalho dedicado ao Direito, lesões estas que a Justiça há de reparar.

ROBERTO CAVALCANTI BATISTA

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