Princípio da Oralidade
Sustentação oral é permitida após proferido voto do juiz relator
5 de junho de 2002, 11h28
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região acolheu por unanimidade a proposta do juiz Ney José de Freitas, de possibilitar a sustentação oral de advogado depois de proferido o voto do juiz relator.
A 2ª Turma entendeu que a matéria poderia ser resolvida nesse sentido, apesar de que disposição legal idêntica esteja submetida a exame do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o juiz Ney José de Freitas, o procedimento tem demonstrado alto grau de utilidade e jamais causou perturbação na sessão de julgamento, não tendo ocorrido qualquer conflito entre a Corte e advogados. A disposição foi incorporada ao Regimento Interno da Corte.
Fonte: Conselho Federal da OAB.
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