Chute no balde

Justiça manda peruano e americana devolver R$ 361 mil à Embrapa

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5 de junho de 2002, 11h16

A Justiça Federal de Joaçaba (SC) condenou o veterinário peruano Carlos Hipólito Romero Mercado e a bióloga norte-americana Cheryl Ann Rowe a devolverem à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) cerca de R$ 361 mil. O dinheiro foi gasto para pagar o curso de pós-graduação de ambos na Inglaterra.

Como não cumpriram a obrigação contratual de prestar serviços pelo período mínimo de dois anos após a conclusão do curso, a Embrapa recorreu à Justiça para receber o dinheiro de volta. Segundo o processo, Romero e Cheryl residem na Flórida (EUA), mas têm advogado constituído no Brasil.

O pedido da Embrapa foi atendido pelo juiz substituto Germano Alberton Júnior. Os valores devolvidos, com juros e correção monetária, podem chegar a aproximadamente R$ 775 mil.

De acordo com a Embrapa, a bióloga e o veterinário foram admitidos como pesquisadores em 1979 e 1986, respectivamente, para trabalhar no Centro Nacional de Pesquisa de Suínos e Aves, em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. Em 1989, depois de assinarem um termo de responsabilidade, pelo qual se comprometeram a prestar serviços à empresa, os dois foram liberados para freqüentar a pós-graduação na Inglaterra.

A Embrapa alegou que, durante o afastamento de ambos, arcou com salários, encargos sociais, passagens, diárias, ajudas de custo, bolsas de complementação salarial, bolsas de estudos, matrículas, anuidades e demais despesas necessárias para a realização da pós-graduação.

Cheryl deveria concluir o curso em agosto de 1991 e Romero, em dezembro de 1992. Mas isso não aconteceu. Mesmo sem o auxílio da Embrapa, ambos continuaram na Inglaterra após essas datas. A Embrapa resolveu suspender os salários dos pesquisadores porque ficaram mais tempo que o previsto.

De acordo com os autos, quando os pesquisadores retornaram ao Brasil consideraram “muito pouco” o valor bruto de aproximadamente 8 mil dólares de salário – o máximo previsto para seus cargos. Cheryl e Romero também disseram que, antes de voltar ao trabalho, precisavam visitar os pais nos Estados Unidos e no Peru e cuidar da “mudança”, que ainda estava na Inglaterra.

Em agosto de 1993, os réus enviaram correspondências à Embrapa, solicitando prorrogação de oito meses em seus contratos de trabalho, sob o argumento de que estavam enfrentando problemas familiares. O pedido foi atendido. Assim, deveriam reassumir suas funções em abril de 1994, o que também não ocorreu.

A Embrapa publicou nos jornais Folha de S. Paulo, na edição do dia 3 de maio de 1994, e no Diário Catarinense, na edição do dia 5, um edital de convocação para que Cheryl e Romero retornassem ao trabalho em 30 dias, sob pena de demissão. Como não houve retorno no prazo determinado, os contratos de trabalho foram rescindidos. Em agosto de 1995, a Embrapa acionou judicialmente os pesquisadores.

Na defesa apresentada à Justiça Federal, Cheryl e Romero alegaram que o termo de responsabilidade era abusivo. O juiz não acatou o argumento. Segundo Alberton, se parecia inconveniente aos réus prestar serviços à Embrapa por mais 24 meses, deveriam ter pedido exoneração de seus cargos e custeado sozinhos seus estudos. Assim, poderiam trabalhar onde quisessem no final da pós-graduação, segundo o juiz.

De acordo com Alberton, “é fácil, agora que detêm a nova qualificação, argumentarem ser abusiva e nula a cláusula do termo de compromisso, que buscava assegurar, ao menos por um curtíssimo lapso de tempo, que parcela dos conhecimentos adquiridos mediante custeio dos cofres públicos fosse aplicada na empresa a que estavam vinculados”.

Processo nº 95.70.00692-7

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