Reforma agrária

Advogado de José Rainha entra com habeas corpus no STJ

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5 de junho de 2002, 21h36

O advogado Luiz Eduardo Greenhalgh entrou, nesta quarta-feira (5/6), no Superior Tribunal de Justiça, com um pedido de habeas corpus em favor de José Rainha Júnior, líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). O ministro da Quinta Turma, Felix Fischer, foi designado relator.

O Ministério Público denunciou José Rainha Júnior, Márcio Barreto, Sérgio Pantaleão, Valmir Rodrigues Chaves e Zelitro Luz da Silva, pela prática de formação de quadrilha. Segundo o representante do MP, o grupo estaria impedindo a implantação de assentamento na fazenda Guaná-Mirim, localizada no município de Euclides da Cunha Paulista. “Por ocasião do oferecimento da denúncia, a Promotoria de Justiça não requereu a prisão preventiva dos denunciados, tendo em vista que a situação tinha se normalizado. No entanto, hoje se está diante de necessidade de prisão preventiva de parte da liderança do MST para se garantir a ordem pública”, argumentou o Ministério Público.

O Estado de São Paulo, atendendo às reivindicações do MST e do programa de reforma agrária, através da Fundação ITESP, arrecadou várias fazendas para a implantação de assentamentos, entre os quais a fazenda Guaná-Mirim, localizada no município de Euclides da Cunha Paulista. Em janeiro de 2002, integrantes do MST invadiram a fazenda. A Fundação ITESP requereu a reintegração de posse liminarmente, o que foi deferida. No entanto, tempos depois, a Fundação requereu a suspensão do cumprimento da liminar porque o MST, por ocasião da marcha à Presidente Prudente, se comprometeu a desocupar a fazenda, mas não cumpriu o acordo.

Em sua denúncia, o Ministério Público destaca que na fazenda Guaná-Mirim serão assentadas 34 famílias, sendo que três são ex-empregados do antigo proprietário da fazenda, sete são ligados ao MAST e 24 ao MST. Ocorre que o MST não aceita no assentamento famílias ligadas ao MAST e também não concorda com a forma de classificação. “Os integrantes do MST expulsaram do local técnicos do ITESP que faziam trabalho de medição e demarcação de lotes e que expulsaram do local as famílias do MAST, bem como que foi ateado fogo na fazenda e que subtraíram as lascas e palanques das cercas”, informou a denúncia, indicando esses acontecimentos como motivo para justificar a necessidade de prisão preventiva dos acusados.

O Juízo da Comarca de Teodoro Sampaio deferiu o pedido de prisão preventiva por achar necessário para garantir a preservação da ordem pública. A defesa do grupo entrou com um pedido de liminar em habeas-corpus no TJ/SP considerando que “a mera alegação de que o assentamento ainda não foi implantado porque o MST não aceita que sejam colocadas pessoas do MAST não representa fundamento suficiente para a prisão preventiva de pessoas tidas por líderes de movimento social”. O TJ/SP negou o pedido.

Inconformada, a defesa do líder do MST entrou com o pedido no STJ para que seja concedida em definitivo a ordem de habeas-corpus para o fim de anular todos os atos processuais e a própria ação penal 275/2000, em trâmite perante a Vara Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio.

Processo: HC 22465

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