Pena amenizada

Juiz reduz pena de sócio de jornal que sonegou contribuições

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4 de junho de 2002, 14h23

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena de prisão do sócio majoritário do jornal O Estado (SC), José Matusalém de Carvalho Comelli. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o empresário teria deixado de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos seus funcionários entre setembro de 1995 e fevereiro de 1998. O valor total sonegado alcançava, em julho de 1998, mais de R$ 635 mil, segundo o MP.

Em junho de 2000, a 1ª Vara Federal Criminal da capital catarinense condenou Comelli a seis anos de prisão em regime fechado e multa de 360 salários mínimos vigentes em fevereiro de 1998. A 8ª Turma do TRF considerou a pena de prisão demasiadamente severa para o caso e a reduziu para três anos e nove meses, substituída por prestação de serviços à comunidade. A multa foi mantida.

O relator do recurso do empresário no TRF, juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, lembrou que estão comprovadas no processo a sonegação e a autoria do crime – confessada pelo próprio Comelli em seu depoimento.

Quanto à alegação de dificuldades financeiras, o juiz entendeu que não há provas documentais de que o réu tenha vendido bens pessoais para injetar na empresa, o que poderia ser considerado pelo tribunal como indicativo da gravidade das dificuldades. Por isso, manteve a condenação mas reduziu a pena.

ACr 2001.04.01.016216-5/SC

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