O preço de um resgate

Projeto prevê detenção de até dois anos por pagamento de seqüestro

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4 de junho de 2002, 13h40

O pagamento de resgate em casos de sequestros poderá passar a ser crime com pena prevista de detenção de seis meses a dois anos. O deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ) apresentou à Mesa da Câmara o Projeto de Lei 6436/02 para tentar coibir seqüestros.

De acordo com a proposta, o Ministério Público deve requerer ao juiz o arresto dos bens do seqüestrado, de seu cônjuge e de parentes. O juiz também poderá determinar o arresto de bens de outras pessoas, se entender que há motivos para tanto. A apreensão dos bens terá duração máxima de um ano e terminará assim que o seqüestrado for libertado.

O projeto prevê ainda que qualquer venda feita com o objetivo de fazer chegar o pagamento do resgate ao seqüestrador será automaticamente anulada.

Sigilo garantido

De acordo com a proposta, haverá sigilo à testemunha ou à vítima que cooperar nas investigações com informações. Nesses casos, o nome da testemunha será substituído por um código lavrado em cartório, tanto no inquérito quanto no processo judicial. Os autos também não poderão conter qualquer endereço da vítima ou testemunha.

O projeto também proíbe a imprensa de divulgar nome e fotografia da vítima ou de qualquer testemunha.

A proposta já foi encaminhada para a análise da Comissão Permanente de Segurança Pública e também será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ir a Plenário.

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