Pedido rejeitado

TRF nega pedido de Lino Oviedo para ter acesso a inquérito da PF

Autor

4 de junho de 2002, 13h54

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou habeas corpus solicitado pelo ex-general paraguaio Lino Oviedo para ter acesso ao inquérito policial em que é investigado. Oviedo queria ainda a extração de cópias dos documentos que o compõem. A Turma seguiu o voto do juiz Élcio Pinheiro de Castro no julgamento do mérito do habeas corpus.

A Polícia Federal investiga Oviedo por lavagem de dinheiro, contrabando e evasão de divisas. O inquérito tramita em segredo de justiça na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR).

O requerimento foi negado pela 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu. A defesa recorreu ao TRF, que negou liminar e, agora, confirmou o entendimento.

Castro lembrou que o direito de examinar o inquérito na repartição policial, garantido ao defensor pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é relativo. Segundo o juiz, nesse caso, o sigilo mostra-se essencial à devida elucidação dos fatos.

“Em princípio, deve prevalecer o sigilo nas investigações, em obediência à regra de supremacia do interesse público sobre o privado, porquanto se está diante de crimes de extrema gravidade, que repercutem de modo negativo em toda a coletividade. Reclamam investigação ampla e sigilosa”, justificou.

O juiz desconsiderou a alegação de que há cerceamento de defesa, “visto que na fase inquisitorial, em que se busca a colheita dos primeiros elementos a respeito do fato delituoso, não vigoram os princípios do contraditório e da ampla defesa que norteiam o processo penal, eis que sequer há acusação formulada, a qual somente ocorrerá com a propositura da respectiva ação penal”.

HC 2002.04.01.016092-6

Inq. Pol. 2000.70.02.002295-7/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!