Perigo constante

Juiz manda padaria indenizar cliente assaltado em estacionamento

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3 de junho de 2002, 16h41

A 4a Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais mandou a Padaria e Mercearia Big Pão indenizar um casal por danos morais e materiais devido ao assalto sofrido no estacionamento do estabelecimento. Marco Aurélio Ferrari de Faria e sua mulher, Maria Letícia Prates Ferrari, devem receber R$ 5 mil por danos morais e pouco mais de R$ R$ 6 mil por danos materiais. A decisão confirma integralmente a sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte.

De acordo com os autos, o assalto aconteceu, em junho de 1999, no estacionamento da padaria, enquanto Marco Aurélio, em companhia de uma das filhas, aguardava o retorno da mulher e da outra filha que estavam dentro do estabelecimento. Os assaltantes levaram cartão bancário, chaves, celular e a restituição do Imposto de Renda que Marco Aurélio havia sacado da Caixa Econômica Federal duas horas antes do fato no valor de R$ 6.379,27.

O relator do recurso, juiz Batista Franco, considerou que “independente de ser gratuito o serviço de estacionamento, é indiscutível o dever do estabelecimento comercial de indenizar o consumidor, seu cliente, pelos danos materiais decorrentes do assalto”. Segundo o juiz, “este serviço, não se pode negar, utilizado para propiciar comodidade aos clientes, se mantém, exclusivamente, no interesse de captação de clientes, o que não é vedado pelo direito do consumidor”. Franco afirmou que a jurisprudência entende que o estabelecimento tem o dever de guarda do veículo.

O juiz determinou o pagamento dos danos morais “em virtude ao abalo psicológico e sofrimento frente a verdadeira situação de perigo a que foram submetidos, assegurando-lhes, pois, o direito ao recebimento de indenização, nos termos do art.5.º, X, da Constituição Federal e do art. 159 do Código Civil”.

Os juízes Alvimar de Ávila (revisor ) e Saldanha da Fonseca (vogal ) acompanharam o voto do relator.

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