Desconto indevido

Banco não pode descontar valor de cliente que teve cartão furtado

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3 de junho de 2002, 12h24

O Banco Real – ABN Amro – foi proibido de efetuar descontos sobre a conta corrente de um cliente. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou a apelação do banco. O cirurgião E.R. teve seus cartões de crédito furtados depois de ter bebido um “drink” com sonífero em uma boate carioca, segundo os autos. O cartão foi usado para fazer compras no valor de aproximadamente R$ 10 mil.

O consumidor informou o banco sobre o furto e contestou os débitos imputados. O banco afirmou ser tarde demais e debitou os valores de pagamento da conta do consumidor.

O cirurgião entrou com pedido de liminar na Justiça. A liminar foi concedida. O juiz da 30ª Vara Cível, Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, disse que “é razoável a ponderação do autor no sentido de que o réu abstenha-se de lançar despesas”. O banco apelou. Não conseguiu reverter a decisão.

De acordo Rafael Ferreira, da Defensoria do Consumidor, “o banco tentou durante todo o processo demonstrar, em vão, a culpa do consumidor na comunicação tardia”. “Mas se ele estava sonolento, como poderia fazê-lo?”, questionou.

Segundo Ferreira, o desembargador Jessé Torres “com muita exatidão, observou que o débito em conta é invasão do patrimônio”.

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