Invasão chique

Filho de general ocupa mansão de órgão extinto em 1990 em Brasília

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1 de junho de 2002, 12h05

O empresário Álcio Carvalho Portela ocupa irregularmente, desde 1990, mansão em quadra nobre do Lago Sul de Brasília (SHIS QL 14), próximo à Península dos Ministros, sem pagar por isso. O imóvel pertencia à Portobrás, órgão extinto há doze anos.

O pedido de reintegração de posse feito pela União (2000.34.00.046044-2) foi atendido pela primeira instância, mas suspenso pelo juiz Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal. Segundo Prudente, faltou juntar ao processo protocolo de intimação (recurso 2001.01.00.016605-5).

Álcio Portela trabalhou para Wagner Canhedo, da Vasp, e já se apresentou no Palácio do Planalto como representante da empresa internacional de investigações Kroll. Seu pai, o general Jayme Portela, foi chefe da Casa Militar da Presidência da República, no governo Costa e Silva e secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional. Foi dele a ordem para prender Carlos Lacerda. Atribui-se a ele também o plano de atentados terroristas, executado com doze explosões, para, em 1968, justificar a repressão à esquerda e fechamento do regime.

Álcio Portela não autoriza a divulgação de seu número telefônico, o que impossibilitou colher sua versão a respeito da ocupação do imóvel.

Para resistir à reintegração de posse, Álcio Portela impetrou Mandado de Segurança (processo 2001.01.00.017128-3) que, distribuído para a 3ª Seção do TRF, caiu com o mesmo Souza Prudente que deferiu tutela mandamental inibitória, suspendendo a retomada do imóvel.

A União reagiu e conseguiu, por maioria de votos, a rejeição ao pedido do empresário. Caminho desimpedido, em maio deste ano, os advogados públicos peticionaram à primeira instância, requisitando o restabelecimento da ordem original.

No último dia 23, contudo, o juiz Souza Prudente, encaminhou à Vara, nova decisão (a terceira) beneficiando Álcio Portela. No processo 2002.01.00018371-0, Prudente deferiu antecipação de tutela cautelar, suspendendo o cumprimento da reintegração de posse, até o transcurso do prazo de embargos de declaração ou julgamento pelo órgão colegiado.

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