Maluf é multado em R$ 36 mil por propaganda antecipada
31 de julho de 2002, 17h46
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu representação do PSDB e condenou o candidato ao governo do Estado, Paulo Maluf (PPB), ao pagamento de multa no valor de R$ 36.243,50. Maluf é acusado por Geraldo Alckmin de ter feito propaganda antecipada em espaço voltado para propaganda político partidária.
Segundo o advogado do PSDB, Ricardo Penteado, do escritório Malheiros, Penteado e Toledo Advogados, no dia 6 de maio, durante horário político reservado ao PPB, Maluf aproveitou o espaço para fazer promessas de campanha. Foram feitas duas inserções em rádio e TV. De acordo com Penteado, o candidato usou o horário reservado “para pedir votos”.
O advogado Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, que representa Maluf, informou que vai recorrer da condenação. Segundo ele, existe um entendimento no Tribunal Superior Eleitoral de que não se pode multar propaganda político-partidária. O advogado sustenta que o programa exibido no dia 6 de maio não significou propaganda eleitoral e sim partidária.
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