Carga tributária

Candidatos tratam com descaso problema de carga tributária

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31 de julho de 2002, 17h19

Muito se tem debatido a respeito das reformas fiscais a serem

introduzidas no sistema tributário nacional, como panacéia capaz de servir de lenitivo à angustiosa carga tributária que pesa sobre os ombros de toda sociedade civil. De fato, cogita-se que a carga tributária alcance, nos dias de hoje, o elevado patamar de 34% do produto interno bruto.

As plataformas eleitorais dos candidatos, em épocas como a que atravessamos, trazem alento à velha discussão. Já se excogita um imposto único como solução para problemas como o dos impostos em cascata (que tanto oneram o consumo) e o do recrudescimento constante e brutal dos tributos sobre a renda dos assalariados, que servem de estímulo ao crescimento do chamado mercado informal de trabalho.

De outra parte, é de tradição o aviso popular no sentido de que “no Brasil só quem paga tributos são as classes menos favorecidas”, asserção essa que, em certa medida, não deixa de esconder uma triste realidade.

O cânone da capacidade contributiva, segundo o qual cada um deve contribuir na proporção do tamanho de seu cabedal, vem sendo vilipendiado pela sonegação e por todas as formas de planejamentos tributários ilicitamente urdidos com o fito único de simular operações evasivas.

Diriam alguns se tratar de legítima defesa contra a lancinante carga

tributária. Todavia, quem arca com os ônus azados pelos bônus de alguns poucos é justamente a maior parcela do setor produtivo, qual seja a casta formada pelo pequeno e médio empresariado, ao lado da dos assalariados em geral.

Se o estoque de dívida ativa da União fosse cobrado de tantos quantos realmente possuem capacidade de contribuir, certamente toda essa dialética a respeito de reforma tributária sequer teria cabida. Os números são elevadíssimos e o calote atinge graus paroxísmicos.

Os créditos tributários da União, após inscritos em dívida ativa, e

persistindo a situação de inadimplência, são cobrados na via judicial por meio de um processo de execução que costuma demorar anos até final deslinde, sobretudo por força da esquivança dos devedores do fisco federal.

A demora ínsita a qualquer processo judicial não se compadece com os artifícios engendrados com impressionante rapidez à socapa da vigilância do Poder Público, maiormente com a extinção irregular de empresas, dentre outros ardis, fazendo com que miríades de processos descansem na paz dos escaninhos do Poder Judiciário.

É preciso, todavia, levar ao conhecimento dos verdadeiros contribuintes que a Fazenda Pública não se encontra alheia às suas angústias e que, com recentes iniciativas, vem trabalhando de maneira séria na cobrança dos devedores esquivos, numa real tentativa de pôr fim ao aumento tautológico da carga tributária.

A especialização cada vez maior da advocacia pública em matéria tributária, de par com o incremento do aparelhamento administrativo, vem permitindo vitórias não só em termos de arrecadação, mas de fundo pedagógico inegável.

Afirme-se que o sucesso da execução fiscal provoca efeitos de duas ordens: a prevenção especial e a prevenção geral.

A prevenção especial consiste na cobrança coercitiva do crédito

tributário, com a invasão do patrimônio particular contra a sua vontade, evitando, de tal arte, que o devedor impontual volte a inadimplir. A prevenção especial (a mais importante) é conseqüência direta e imediata do êxito na cobrança, e reside na crença da sociedade na aplicação do direito.

A tão almejada prevenção geral conduz ao sentimento de confiança nas instituições públicas e provoca, como efeito reflexo, o pagamento espontâneo dos tributos.

As recentíssimas experiências demonstram, à margem de qualquer dúvida, as possibilidades do processo de execução como meio efetivo de justiça distributiva e que pode, sem utopias, servir de valioso instrumento para a tão desejada diminuição da carga tributária, sem necessidade de recurso a intrincadas soluções legislativas, de duvidosos resultados.

Causa espécie, entretanto, o descaso com que o assunto vem sendo tratado pelos aspirantes a cargos eletivos, que preferem o recurso fácil à velha dialética das mudanças quiméricas, muita vez em desrespeito às garantias fundamentais do contribuinte.

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