Penhora impedida

STJ impede penhora de 40 apartamentos de construtora

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31 de julho de 2002, 9h46

O Superior Tribunal de Justiça impediu a penhora de 40 apartamentos ainda não comercializados da Senap Construtora e Incorporadora Ltda. A penhora havia sido determinada pela Justiça de Brasília. A Corte concedeu liminar para a construtora por entender que a penhora poderia inviabilizar as suas atividades.

O STJ acatou os argumentos da empresa de que os imóveis integram o ativo circulante da empresa, mas manteve a constrição sobre salas comerciais para a penhora.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios entrou com Ação Civil Pública contra a empresa pelos prejuízos causados por problemas estruturais aos moradores do Edifício Monte Carlo, na cidade-satélite do Guará II, no Distrito Federal. A Justiça acatou o pedido de penhora. A construtora recorreu ao STJ.

A construtora argumenta que se não puder comercializar seus imóveis estará decretado o encerramento de suas atividades com sua falência iminente. Considerou ainda que a sua única fonte de captação de renda no momento provém da comercialização desses imóveis.

A empresa alega que os apartamentos podem sofrer rápida deterioração e ação de vândalos porque estão fechados. Além disso, incidem sobre eles encargos condominiais e tributários decorrentes de IPTU e TLP.

O STJ acatou os argumentos e resolveu suspender a penhora até que o mérito do pedido seja analisado pela Quarta Turma, responsável pelos julgamentos das questões relativas a direito privado. A Corte entendeu que não ficou demonstrada a necessidade de medida de constrição patrimonial tão drástica.

Processo: MC 5.259

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