Esquema suspeito

STJ mantém prisão de acusados de participar de esquema de propina

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31 de julho de 2002, 15h17

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve a prisão de Giovanni Ricardi e José Elísio Ferreira Júnior. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crimes de corrupção passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Os dois estão sob a custódia da Polícia Federal sob a acusação de participarem de um esquema de propinas para liberação de recursos do Ministério da Integração Nacional para uma obra em Catalão (GO).

A defesa entrou no STJ com pedido de habeas corpus para tirar os dois da prisão até o julgamento do mérito da ação. O ministro Edson Vidigal negou o pedido e enviou o processo para a Quinta Turma onde será analisado depois do recesso. O relator será o ministro José Arnaldo.

Além de Giovanni Riccardi e José Elísio, o procurador da República Guilherme Schelb apresentou denúncia contra outros quatro supostos envolvidos nos crimes. Com base em indícios da prática de crimes contra a administração pública federal, o Ministério Público obteve a quebra judicial do sigilo telefônico de todos os suspeitos de liberação de propinas na realização de uma obra de canalização do Córrego Piratininga em Catalão.

De acordo com a denúncia, a obra foi entregue à empresa Construtan – Construtora e Incorporadora, que posteriormente constitui sociedade com a empresa Fuad Rassi Engenharia.

Segundo o procurador, um dos acusados, o diretor comercial da empresa Fuad Rassi Engenharia, entregou a José Guilherme Gonçalves, outro réu na ação do Ministério Público, a quantia de R$ 139.450 como parte da propina para a liberação da verba federal. Em uma das conversas telefônicas monitoradas pela Polícia Federal, detectou-se a combinação de pagamento pelo empresário José Guilherme aos outros acusados.

As escutas telefônicas permitiram a apreensão de R$ 139.450,00 em cédulas de R$ 10 e R$ 50, em poder de José Guilherme que as trazia em uma sacola de papel para entregar aos outros supostos participantes do esquema.

O inquérito policial diz que Sílvia Rejane Soares Santos e Giovani Riccardi estavam no aeroporto de Brasília para receber o dinheiro. Foi possível apreender em poder de Giovanni Ricardi e José Elísio Ferreira Júnior a quantia de R$ 99.700, que também seria proveniente da obra de canalização do córrego de Catalão.

Segundo o juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Cloves Barbosa de Siqueira, que decretou a prisão preventiva dos denunciados, o relatório apresentado pela Polícia Federal em relação ao período de monitoramento telefônico traz intensa conversação de Giovanni com Sílvia sobre a preparação de esquema para liberação de verbas públicas.

O juiz afirmou que as conversas sugerem a participação de servidores públicos de alto escalão nas negociações e decisões sobre o destino das verbas. Uma das ligações partiu de um apartamento funcional do Senado Federal.

Segundo Siqueira, a apreensão de R$ 139.450 em poder de José Guilherme e R$ 99.700 com Giovanni Riccardi e José Elísio é prova suficiente da existência dos crimes de formação de quadrilha, tráfico de influência, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para ele, a primeira apreensão, tida pelos integrantes do grupo como obra do acaso, foi amplamente debatida por telefone.

Em uma das conversas, Giovanni e José Elísio citam uma suposta planilha em que José Guilherme demonstrou o valor dos contratos celebrados com o Poder Público, discriminando o custo das obras, o custo político e o lucro obtido pela empresa.

O Ministério Público Federal fez levantamento dos valores inseridos na referida planilha e apurou que a empresa de José Guilherme recebeu de órgãos públicos federais o valor de R$ 26.652.065,58 pelas obras contratadas, sendo que deste valor R$ 1.469.878,60 foram destinados à cobertura do custeio político dos contratos. Segundo o juiz, os valores são expressivos e não podem ser desprezados.

No dia 16 de maio, as autoridades policiais surpreenderam Giovanni e José Elísio em frente a uma agência bancária onde seria depositada a quantia de R$ 99.700, supostamente recebida de pagamento pelas obras de Catalão.

“As intensas conversas entre os representados demonstram que os valores apreendidos vieram de verbas públicas liberadas para a obra do município de Catalão. Demonstram também que o representado José Guilherme, o Juca, estaria pagando aos demais representados pela intermediação na liberação dos recursos junto aos órgãos públicos, deixando transparecer que os valores seriam repassados a outra pessoa”, afirmou o juiz.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Giovanni e José Elísio alega ilegalidade na prisão preventiva porque o decreto prisional estaria fundamentado em suposições. Segundo a defesa, não existe materialidade do delito e não há demonstração de que os réus soltos podem interferir na instrução criminal. “A mera apreensão de valores por si só, ainda que relacionados à liberação de recursos públicos, não é suficiente à caracterização dos referidos crimes”, disse a defesa.

O advogado sustenta ainda que as gravações telefônicas não provam o cometimento dos crimes denunciados pelo Ministério Público. Para o ministro Edson Vidigal, a análise desses argumentos deve ser feita por órgão colegiado do STJ, o que será feito pela Quinta Turma.

HC 23.335/DF

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