Prisão mantida

STJ nega liminar a acusado de ser mandante de crime hediondo

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30 de julho de 2002, 16h41

O vice-presidente do Superior Tribunal da Justiça, no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, negou o pedido de liminar em habeas corpus ao comerciante Sérgio de Souza. Ele teve a prisão preventiva decretada, no dia 8 de maio desse ano, pela acusação de homicídio qualificado.

Souza está preso na 2ª Delegacia de Polícia da capital, em Florianópolis, Santa Catarina. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina sob a acusação de ter mandado matar Lincoln de Oliveira Ramos. A razão do crime seria um acerto de contas.

A vítima era traficante de drogas e conhecida da polícia local. De acordo com a denúncia, Jean Fabiano, vulgo “Biano”, Cléo de Oliveira e Leonardo Borges, vulgo “Nardo”, teriam atirado em Lincoln pelas costas. Dos quatro acusados do crime, dois morreram. O Juízo de Primeiro Grau determinou a prisão preventiva do réu.

O advogado de Souza entrou com um pedido de habeas corpus para que ele respondesse a ação penal em liberdade. Para justificar o pedido, o defensor alegou que os fatos não eram suficientes para manter o acusado na prisão e que mesmo os crimes hediondos são passíveis de liberdade provisória.

Ele alega que seu cliente foi confundido com outra pessoa de nome semelhante, e que nem mesmo as testemunhas afirmam conhecê-lo. O acusado nega que seja autor do crime e afirma que desconhece os outros três envolvidos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão do réu. O advogado recorreu ao STJ.

O ministro Edson Vidigal negou a liminar e destacou que não estaria justificada a concessão de uma medida em favor do réu. Segundo o ministro, isso implicaria discutir o mérito do pedido, o que é da competência das Turmas.

Ao negar a liminar, o ministro solicitou informações sobre o processo. Com a chegada dessas informações, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer. Depois, segue para julgamento na Sexta Turma do STJ. O relator será o ministro Fontes de Alencar.

HC: 22.937

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