Segurança obrigatória

Estado do Rio Grande do Sul é condenado por morte de detento

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30 de julho de 2002, 10h37

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar 100 salários mínimos (R$ 20 mil) aos familiares de Vanderlei Santos da Silva, que foi assassinado em 1996 na Penitenciária do Jacuí. A pena que estava sendo cumprida pelo detento deveria ir até o ano 2009.

A decisão que condena o Estado pela morte do detento é do 3º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Estado sustentou que “o ambiente de uma penitenciária não é isento de problemas peculiares ao submundo do crime, dependendo a segurança e a integridade física do apenado, de sua própria colaboração e comportamento na convivência com os seus companheiros”. A cela ocupada por Silva, no dia do assassinato, estava com 30 detentos.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O Estado recorreu. A 5ª Câmara do TJ gaúcho, por maioria de votos, afastou a condenação. A 5ª Câmara entendeu que “num meio de relações humanas tensas, que acontecem entre as pessoas encarceradas, o Estado não tem como prestar uma segurança absoluta que, aliás, seria irreal e utópica”.

A família do detento entrou com embargos infringentes porque houve um voto vencido. De acordo com o site Espaço Vital, a família do detento foi representada pelos advogados Janete Nogueira e Crespim Graça de Barreto.

A desembargadora Ana Scalzilli lembrou o princípio constitucional do artigo 5º, inciso 49, em que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Segundo o desembargador, Carlos Alberto Bencker, que votou no mesmo sentido, “permanece ínsito ao cidadão aprisionado também o seu direito à dignidade”.

Processo nº 70002352920

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