Rotina de volta

TRT do Rio de Janeiro volta a funcionar dia 1º de agosto

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29 de julho de 2002, 17h04

A juíza Ana Maria Passos Cossermelli expediu, nesta terça-feira (29/7), ato que autoriza a reabertura do TRT-RJ. As instalações do prédio da Justiça trabalhista do Rio estã prejudicadas desde fevereiro, quando um incêndio destruiu inúmeros processos.

Leia a íntegra do despacho:

ATO N.º 1020/2002

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade da retomada gradativa da atividade jurisdicional do 2º grau do TRT-RJ;

CONSIDERANDO o justo pleito dos advogados contido no Ofício O.A.B./DAP/0574/2002;

CONSIDERANDO que o inciso II, art. 44, da Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da O.A.B), dispõe que compete à O.A.B. promover com exclusividade a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a constatação da Presidência que, agora com o restabelecimento da energia elétrica, os Gabinetes já podem funcionar, embora em caráter precário e sem conforto, mas com segurança;

CONSIDERANDO, principalmente, que os serviços de recuperação e reforço estrutural da ala sinistrada, objeto da contratação emergencial, foram concluídos em 23/07/2002, conforme prazo estabelecido contratualmente;

R E S O L V E

I. Determinar que os prazos judiciais no 2º grau de jurisdição voltem a ser contados, na forma da legislação aplicável, a partir de 1º de agosto do corrente ano.

Parágrafo Único. Para um efetivo controle do fluxo de publicações de expedientes oriundos da Presidência, Seções Especializadas e Gabinetes dos Senhores Juízes, a Secretaria Judiciária deverá organizar um cronograma de remessa dos respectivos gabaritos à Imprensa Oficial.

II. Liberar para funcionamento em sistema precário, a partir de 1º de agosto do corrente ano, o Plenário Délio Maranhão. Os Srs. Presidentes de Turmas, SEDI e SEDIC estabelecerão o sistema de rodízio para utilização do referido local, designando dias, horários, números de sessões, tudo dentro das possibilidades das Secretarias e do próprio Plenário.

III. Determinar a distribuição dos processos que se encontram aguardando sorteio no 2º grau de jurisdição, dentre os Juízes efetivos do Tribunal não contemplados com as exceções previstas no art. 95 do Regimento Interno do TRT-1ª Região e os Juízes convocados para as Turmas que precisam completar quorum mínimo.

IV. Esclarecer que a distribuição obedecerá ao contido no art. 96 e seus parágrafos do mesmo Regimento.

Publique-se.

Ana Maria Passos Cossermelli

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2002.

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