Pena reduzida

TRF reduz pena de condenado por se apropriar de dinheiro da CEF

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29 de julho de 2002, 13h52

A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou o funcionário da Caixa Econômica Federal, Geovani Garcia, por apropriação indevida. Entretanto, reduziu a pena arbitrada em primeira instância.

De acordo com denúncia da Procuradoria da República, no dia 1º de fevereiro de 1996, o funcionário que atuava no posto de atendimento bancário de Gravatá (SC), simulou o pagamento de uma duplicata no valor de R$ 45 mil em favor de um consórcio fictício com um cheque seu. Garcia se apropriou do dinheiro ao depositá-lo na conta da microempresa de sua esposa.

A 1ª Vara Federal de Itajaí (SC) condenou Garcia a dois anos e cinco meses de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 150 salários mínimos para a Caixa. Ele recorreu ao TRF.

O relator do processo, juiz federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho, entendeu que a autoria do delito foi comprovada pela guia de depósito, pela cópia dos cheques e pela própria confissão do réu. Mas reduziu a pena para dois anos e três meses de prestação de serviços à comunidade. O pagamento de 150 salários, além de ser reduzido para 27 salários, foi destinado a uma entidade social.

Acr 2001.04.01.085248-0/SC

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