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Máquinas caça-níqueis continuam proibidas no Paraná

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29 de julho de 2002, 19h28

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, manteve a proibição das máquinas caça-níqueis no Estado do Paraná. O ministro decidiu sobre o assunto ao analisar pedido do Estado do Paraná que editou um decreto em agosto de 2001 proibindo o funcionamento das referidas máquinas.

Inconformadas, as administradoras dos bingos através do Sindicato das Empresas Administradoras de Bingos do Estado do Paraná (Sindibingo), recorreram à Justiça para regularizar o jogo. Pediram a antecipação da tutela e a Juíza da Vara da Fazenda negou. Posteriormente, ingressaram com agravo no Tribunal de Justiça estadual e obtiveram a liminar que possibilitou a realização dos jogos com as máquinas caça-níqueis.

Com a decisão do ministro Edson Vidigal o Estado do Paraná conseguiu dar efeito suspensivo ativo à decisão proferida pelo vice-presidente do TJ-PR no agravo de instrumento, mantendo-se a decisão da primeira instância.

No pedido, o Estado do Paraná argumentou que é evidente o interesse público envolvido, em suas mais variadas dimensões. A manutenção da atual situação significa, na prática, a liberação do jogo, mediante o uso de máquinas eletrônicas de particulares e por particulares, em centenas de máquinas espalhadas por todo o Estado.

O Estado do Paraná argumenta que “muito embora o título utilizado pelo sindicato e pelas empresas beneficiárias da ordem judicial ora questionada seja o de exploradora de bingo, tratam-se de máquinas de jogos off line vulgar, ou comumente conhecidas como caça-níqueis. Não se trata de vídeo loteria ou concurso de prognóstico na modalidade lotérica”.

Pet 1830

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