Interdição barrada

STJ suspende interdição de penitenciária em Minas Gerais

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29 de julho de 2002, 9h46

A interdição da penitenciária estadual de Minas Gerais, José Abranches Gonçalves, está suspensa. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, deferiu liminar para atender pedido do Estado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O pedido de interdição foi feito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O MP levou em consideração o “perfil de evasões de detentos e da estrutura arquitetônica, logística e funcional da referida Unidade Prisional, o que se revelou absolutamente incompatível com a estrutura necessária para o devido cumprimento dos decretos condenatórios”.

Em primeira instância, foi decretada a interdição parcial e temporária da penitenciária. O Estado recorreu ao TJ-MG e conseguiu liminar para suspender a interdição. Entretanto, a Primeira Câmara Cível do TJ-MG negou a ordem. Por isso, o Estado recorreu ao STJ com pedido de liminar em medida cautelar. Sustentou que, em face da superlotação das cadeias públicas do Estado, é injustificável que um estabelecimento prisional seja interditado por motivos de oportunidade e conveniência.

O ministro Edson Vidigal destacou que, em casos excepcionais, o Superior Tribunal tem admitido, por meio de cautelar, a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança.

“Na hipótese, parecem-me relevantes os argumentos esposados pelo requerente no sentido de que há, in casu, o risco de lesão à ordem pública. Dessa forma, em razão da peculiaridade da matéria que envolve tema de grande relevância nacional, afigura-se-me conveniente o restabelecimento da medida cautelar concedida pelo Desembargador Páris Peixoto Pena nos autos do mandado de segurança até decisão do recurso ordinário nesta Corte”, disse o ministro.

Processo: MC 5.220

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