Projeto polêmico

Advogados repudiam proposta de punir estupro com castração

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29 de julho de 2002, 17h46

O deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF) defende a pena de castração, feita com recursos químicos, para quem cometer o crime de estupro. De acordo com a Agência Câmara, o Projeto de Lei 7.021/02, do deputado, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Advogados entrevistados pelo site Consultor Jurídico repudiam a proposta.

Segundo o professor Luiz Flávio Gomes, o projeto de lei significa um atraso na humanidade. O professor afirma que “o deputado não sabe nada de Código Penal, de civilização humana e de evolução do Direito Penal”. Luiz Flávio lembrou que em sociedades atrasadas, como Irã, Iraque e algumas tribos mais afastadas da Austrália, ainda são aplicadas esses tipos de penas.

No Brasil, a pena para crime de abuso sexual varia entre seis e dez anos de reclusão. Caso essa proposta seja aprovada, haverá alteração dos artigos do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal Brasileiro). Luiz Flávio considera que a proposta é inconstitucional.

A advogada criminalista, Andréa Guedes Miquelin, disse que a proposta não deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Segundo Andréa, o projeto ofende a Constituição e os princípios dos Direitos Humanos, além de ser “absurda”.

Outro advogado criminalista consultado pelo site disse que esse projeto, se aprovado, pode significar a volta da “época medieval”. Para o criminalista, não adianta aumentar a gravidade da pena para o abuso sexual.

Leia o Projeto de Lei

Projeto de Lei nº DE 2002

(Do Sr.Wigberto Tartuce)

Modifica os arts. 213 e 214 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Os arts 213 e 214 do Decreto – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

Pena – castração, através da utilização de recursos químicos.”

“Art. 214 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Pena – castração, através da utilização de recurso químicos.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O abuso sexual, principalmente contra crianças e adolescente, tem atingido proporções alarmantes, preocupando autoridades no mundo inteiro. Existem grupos criminosos atuando na exploração sexual a nível internacional.

Recentemente, no Estado da Califórnia (Costa Oeste dos Estado Unidos), a pena de castração química foi aventada como punição para os crimes sexuais.

É preciso que se tomem medidas drásticas e urgentes também no Brasil, pois a sociedade não pode mais ficar exposta a essas atrocidades, assistindo à violência sexual cometida contra mulheres, crianças e adolescentes de forma impune.

Neste sentido, a exemplo da solução apontada no Estado da Califórnia, conclamo meus ilustres Pares à aprovação desta proposição como contribuição desta Casa Legislativa no combate a esses crimes contra a liberdade sexual, considerados hediondos.

Sala das Sessões, em de de 2002.

Deputado WIGBERTO TARTUCE

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