Liberdade de expressão

Juiz rejeita queixa-crime de Naji Nahas contra repórter da Época

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27 de julho de 2002, 20h01

O juiz da 2ª Vara Criminal de Pinheiros, Francisco Eduardo Loureiro, rejeitou queixa-crime proposta pelo mega investidor Naji Nahas contra a repórter da revista Época, Paula Pereira. Nahas disse que se sentiu ofendido com a reportagem, sob o título “O paraíso do pirata da bolsa”, publicada na revista em março de 2001.

De acordo com a notícia, Naji Nahas, Ricardo Mansur, Ângelo Calmon de Sá, Vicente Viscome e Paim Cunha ficaram conhecidos pelo envolvimento em negócios que “lesaram multidões de brasileiros”. Na reportagem, são descritas as atividades de Nahas durante o feriado de carnaval.

A repórter foi defendida pelo advogado Nilson Jacob, do escritório Nilson Jacob, Rolemberg Advogados. Um dos principais argumentos invocados pela defesa foi o da liberdade de expressão. Segundo o advogado, o interesse público motivou a produção da reportagem. A tese foi acatada pela Justiça.

O juiz afirmou que há um interesse legítimo na reportagem já que Nahas é figura pública e protagonizou “um dos maiores escândalos financeiros” do país. Segundo Loureiro, “há prossecução de interesse legítimo na reportagem que investiga e divulga o elevado padrão de vida de que desfruta o principal protagonista de tal escândalo, dez anos após os fatos”. De acordo com o juiz, “são fatos da vida privada sobre cujo conteúdo subsiste interesse público”.

Ele levou em conta, ainda, que os artigos 20 e 22 da lei de imprensa tutelam a honra da pessoa, “mas não valores como privacidade e intimidade”. Para o juiz, a narrativa de fato notório é de interesse social. Loureiro considerou que faltou justa causa para a ação penal.

O juiz rejeitou a queixa-crime com fundamento no artigo 43, incisos I e III do Código de Processo Penal e 44 , parágrafo 1º da Lei de Imprensa.

Além de não aceitar a ação, o juiz condenou Naji Nahas a pagar R$ 2.500,00 de custas processuais e de verba honorária.

Processo nº 344/02

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