Clube ilegal

Juiz gaúcho afirma que condenado só pode apelar depois de ser preso

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26 de julho de 2002, 20h22

A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não julgar o recurso interposto pela defesa de Mário Corrêa da Silveira Júnior. Ele é o fundador da Associação dos Investidores do Estado de Santa Catarina – Clube de Investimentos.

Silveira está foragido e foi condenado na Justiça Federal de Florianópolis por ter criado uma entidade sem autorização oficial e por ter se apropriado de cerca de um milhão de dólares pertencentes a clientes do clube.

O administrador criou a associação em junho de 1986 para captar recursos de pessoas interessadas em investir no mercado financeiro. Como o clube não tinha autorização do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para funcionar, foi instaurado um inquérito policial para investigar o caso.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), logo após ter sido interrogado, ele desapareceu com o dinheiro dos clientes. Em função disso, foi decretada a prisão provisória do administrador.

Em dezembro de 1998, Silveira foi condenado na 1ª Vara Federal de Florianópolis a oito anos de prisão, em regime fechado. O advogado recorreu ao TRF.

O juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, relator do processo, entendeu que o fundador do clube não pode apelar sem recolher-se à prisão.

Processo: 1999.04.01.103377-7/SC

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