Conflito familiar

STJ suspende busca e apreensão de filhos de empresária

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26 de julho de 2002, 13h30

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à empresária A.S.B., para suspender a ordem de busca e apreensão de seus filhos, determinada pela Vara Cível de Vitória (ES).

A empresária alega que mudou para a cidade de Santos, no litoral paulista, em virtude de “perseguições” do ex-marido, que teria chegado a invadir sua antiga casa em Vitória.

A empresária e o advogado separaram-se amigavelmente. Ficou acertado que a mãe ficaria com a posse e guarda dos gêmeos de quatro anos de idade e o pai pagaria pensão alimentícia. No entanto, o marido obteve, na Justiça capixaba, liminar de busca e apreensão dos filhos, em conseqüência de seu descontentamento com dívidas resultantes da divisão dos bens, segundo alegações da defesa da mulher.

O marido teria prometido “verdadeira luta armada” contra a empresária. Ela teria se mudado para outro Estado por conta de “violências morais” e “agressões físicas”. Diante do novo local de residência, a defesa afirma que a Justiça paulista é que deveria decidir a ação para modificação de cláusula de guarda, promovida pelo pai. “É definitiva, portanto, a mudança do domicílio da empresária para Santos (SP), onde espera viver com segurança e desfrutar do respeito de que é merecedora, juntamente com seus filhos. Só naquela comarca de Santos podem ser demandados os menores”.

Ao decidir pela suspensão dos processos, o ministro Edson Vidigal designou a Vara Cível da Comarca de Santos para responder pelos atos urgentes. As autoridades judiciais paulistas e capixabas deverão prestar informações e logo após será concedida vista ao Ministério Público. A decisão final sobre a competência para julgar o caso será da Segunda Seção do STJ. O ministro Ruy Rosado de Aguiar será o relator.

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