Vexame na saída

Juíza manda motel indenizar casal por constrangimento na saída

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26 de julho de 2002, 17h01

Constrangimentos sofridos por casais em motéis devem ser indenizados. O entendimento é do Conselho Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o motel Joy a indenizar um casal em 40 salários mínimos. O motel não pode mais recorrer da decisão.

De acordo com os autos, o casal resolveu ir ao motel depois de uma reconciliação e passou por vários constrangimentos. Quando estava saindo do motel, foi questionado sobre a ausência de toalhas no quarto. Os namorados responderam que as toalhas não estavam no local quando entraram. Segundo o boletim Consumidor em Debate, o casal teve que permanecer no local e foi revistado.

Inconformado com a situação, o casal chamou a polícia e hoje move uma ação criminal paralela de constrangimento ilegal e cárcere privado.

A juíza de primeiro grau não acatou o pedido de indenização e o caso foi parar no Conselho Recursal. A juíza Maria Cândida Gomes de Souza reformou a decisão.

Segundo a juíza, “o impedimento de livre circulação, a acusação de conduta tipificada como crime, sem lastro para tal, constitui uma das maiores afrontas ao direito da pessoa, porque além de ferir seu direito constitucionalmente garantido à liberdade de ir e vir, ainda impinge ao autor outras repercussões gravíssimas no que toca à sua moral e à sua honra”.

De acordo com o consumerista, Rafael Ferreira, “escapa qualquer justificação a atitude leonina do motel com seus hóspedes, já que a situação é mais grave do que se pensa”.

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